8 Perguntas vs 8 Respostas
Subscrever um Plano Poupança Reforma (PPR) para complementar o rendimento da reforma ou amealhar para um projeto a médio ou longo prazo é uma decisão que deve tomar tão cedo quanto possível!
Se ainda não avançou com a subscrição de um PPR, saiba as nossas taxas:
- Opção 1, a uma taxa de 3%, com capital e taxa garantidos a 1 ano.
- Opção 2, a uma taxa de 3,05%, com capital garantido e baixo risco.
- Opção 3, com uma rentabilidade de 6,4%, de janeiro a agosto 2024, com risco médio e ideal para quem pretende investir com responsabilidade sustentável.
- Opção 4, com uma rentabilidade de 10,7%, de janeiro a agosto 2024, com maior risco e, como se vê, uma rentabilidade mais elevada.
1.Características deste produto de poupança?
Além da flexibilidade e dos benefícios fiscais a que permitem aceder por Lei (proporcionam condições fiscais favoráveis quer nas entregas quer no seu resgate) os PPR's constituem uma boa opção de aforro a prazo, têm prazos de maturidade mais alargados e por isso deve considerá-los como opção para complementar o rendimento da reforma.
2. Fala-se de benefícios fiscais à entrada. De que se trata?
Trata-se da amortização fiscal a que terá direito no acerto de IRS. Pode deduzir até 20% do investimento anual.
3. Quais são os atuais limites para estes benefícios à entrada?
Os benefícios podem atingir os seguintes limites:
- 400 euros até 35 anos de idade, para 2 mil euros de investimento (dedução máxima);
- 350 euros dos 35 aos 50 anos, para 1 750 euros de investimento (dedução máxima);
- 300 euros acima de 50 anos, para 1 500 euros de investimento (dedução máxima);
4. Quais as habituais situações de resgate dentro da Lei?
- 1) Ter atingido mais de 60 anos de idade (o PPR deve ter sido subscrito há pelo menos 5 anos);
- 2) Ter-se reformado por velhice;
- 3) Precisar do dinheiro para pagar alguma prestação do crédito habitação;
- 4) Estar desempregado (longa duração) ou adquirir incapacidade permanente para o trabalho;
- 5) Confirmar uma doença grave no seu agregado familiar;
5. Em caso de resgate, quais os benefícios à saída?
Os chamados benefícios fiscais à saída permitem uma tributação dos reembolsos a uma taxa de IRS mais reduzida. Este imposto é apurado exclusivamente sobre as mais-valias à data do reembolso. Após 5 anos de entregas é 8,6%.
6. Quais os critérios a ter em conta para escolher um PPR?
Desde logo, deve ter em consideração o retorno de cada solução ou a taxa de juro associada. Mas não só, deve considerar o nível de risco das aplicações. Muitas são incompatíveis com o seu perfil de investidor, de maior ou menor aversão ao risco.
Há ainda que ter em conta a sua idade na altura da subscrição. Caso seja ainda jovem, tem maior margem para optar por soluções de maior risco, mas maior potencial de ganho. Se pelo contrário, a subscrição ocorre em idades mais avançadas convém optar por soluções mais defensivas e que protejam o investimento.
Por último, e ainda no âmbito dos ganhos, deve ter especial atenção ao pagamento das comissões nos momentos de subscrição; reembolso e transferências.
7. Posso fazer transferências entre PPR?
Pode acontecer chegar à conclusão de que determinada solução de que é titular não está a cumprir com os seus objetivos de poupança. Imagine, por exemplo, não ter a rendibilidade esperada. Nestas circunstâncias, pode ser vantajoso optar pela transferência do montante acumulado para uma alternativa mais interessante.
Pode fazê-lo com salvaguarda tanto do prazo como da maturidade do investimento já realizado. Deve estar, contudo, atento, ao pagamento de comissões para estas transferências.
8. Taxas – consulte-nos!
- Opção 1, a uma taxa de 3%, com capital e taxa garantidos a 1 ano.
- Opção 2, a uma taxa de 3,05%, com capital garantido e baixo risco.
- Opção 3, com uma rentabilidade de 6,4%, de janeiro a agosto 2024, com risco médio e ideal para quem pretende investir com responsabilidade sustentável.
- Opção 4, com uma rentabilidade de 10,7%, de janeiro a agosto 2024, com maior risco e, como se vê, uma rentabilidade mais elevada.