Seguro de saúde no IRS: 5 RESPOSTAS PARA AS SUAS DÚVIDAS
As dúvidas sobre seguros e fiscalidade são frequentes. A pensar nisso, preparamos este guia de consulta rápida para esclarecer as principais questões sobre Seguros de Saúde e IRS.
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1) Os Seguros de Saúde são dedutíveis no IRS?
Ao contrário dos Planos de Saúde, os Seguros de Saúde são dedutíveis no IRS na categoria de saúde. Mas, em que medida? É dedutível à colecta o montante que corresponde a 15% do valor suportado com despesas de saúde para a Pessoa Segura ou para qualquer membro do seu agregado familiar, até ao limite global de 1.000 €.
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2) Como declarar os seguros de saúde no IRS?
A resposta passa, na realidade, por duas opções e está dependente da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da sua Seguradora. Por norma, as informações relativas aos Seguros de Saúde aparecem pré-preenchidas no momento da entrega do IRS, recorrendo à informação constante no portal e-Fatura. Caso existam despesas que não aparecem no Portal das Finanças, deve preencher o anexo H e alterar os valores inseridos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este processo tem de ser feito de forma manual. Ao preencher o anexo H, está a indicar que sejam ignoradas as despesas validadas na plataforma e-Fatura e que sejam consideradas apenas as despesas que indicar neste documento.
Como preencher o anexo H do IRS com despesas do Seguro de Saúde?
- Adicione o anexo H à sua declaração de IRS;
- Indique “Sim” no campo 01 do quadro 6C1;
- Declare os membros do seu agregado familiar;
- Preencha o quadro 6C1, utilizando uma linha por cada código de despesa e por cada um dos titulares;
- Insira os valores, referindo as despesas de cada membro do agregado, mesmo as já identificadas pela AT.
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3) Além de deduzir o Seguro de Saúde no IRS, há outras despesas com saúde que posso incluir?
Além de poder deduzir o Seguro de Saúde no IRS, existem outras despesas de saúde, sobretudo relacionadas com faturas de bens e serviços classificadas para efeitos fiscais como relativas à saúde, isentas de IVA, com taxa mínima de 6% ou com IVA de 23% (desde que tenham justificação médica). Entre estas despesas, contam-se:
- Despesas com consultas, exames de diagnóstico e terapêuticas;
- Medicação isenta de IVA ou com taxa mínima de 6%;
- Despesas de saúde com IVA a 23%, desde que tenham receita médica;
- Terapêuticas alternativas, quando efetuadas por terapeutas com credenciação emanada pela Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS);
- Produtos de óptica, incluindo óculos, armações, lentes e próteses (com receita médica);
- Atividades de Enfermagem;
- Máscaras e álcool gel;
- Transporte em ambulância;
- Despesas com ginásios, fisioterapia e outros, desde que prescritas por um médico;
- Despesas com termas e produtos de ortopedia;
- Taxas moderadoras: Despesas de saúde efetuadas no estrangeiro; Despesas com a aquisição de produtos específicos para celíacos, desde que justificadas por receita médica e com fatura comunicada no Portal das Finanças;
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4) e-Fatura e seguros de saúde: o que preciso saber?
A inserção da informação relativa a Seguros de Saúde para efeitos de IRS pode ser algo desafiante, mas se conhecer o funcionamento do processo, a tarefa torna-se mais simples. As despesas que aparecem no e-Fatura são registadas, por norma, de forma automática pela AT, necessitando apenas de serem validadas pelo contribuinte.
No entanto, os gastos em formato de recibo, como as despesas com seguros de saúde, são registados de uma forma diferente. São as Seguradoras que comunicam as despesas com seguros para efeitos de IRS, regra geral, no início do ano. Só depois da comunicação ter sido feita, é possível consultar os valores contabilizados. A validação das despesas com os seguros é feita de forma automática, ao confirmar os recibos no Portal das Finanças.
Caso não concorde com os valores apresentados, poderá retificar os valores, no momento da entrega do IRS, preenchendo o anexo H, como referido acima.
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5) Quais os benefícios fiscais dos Seguros de Saúde para as empresas?
Os Seguros de Saúde são aceites fiscalmente no IRC. As empresas podem usufruir de um benefício fiscal até ao limite de 15% da massa salarial bruta anual, contabilizadas a título de remunerações, em benefícios dos seus colaboradores, dos seus familiares ou reformados.
No entanto, existem alguns critérios que devem ser cumpridos para os Seguros de Saúde serem aceites fiscalmente em sede de IRC. Os benefícios devem ser para a generalidade dos colaboradores com contrato a termo da empresa e os benefícios devem ser dados seguindo um critério igualitário para todos os colaboradores, ainda que sejam de classes profissionais diferentes.